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Foto do escritorWellington Donizete Nunes

Usucapião: O que é, como funciona e seus tipos.

Usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um imóvel que está em posse de outra pessoa, sem que haja a necessidade de uma negociação de compra e venda, ou seja, se uma pessoa possui um imóvel e não tem a documentação correta que comprove a propriedade, outra pessoa pode requerer a propriedade do imóvel por meio do Usucapião, desde que cumpra os requisitos legais para tal.

Os requisitos para o Usucapião variam de acordo com cada tipo de situação, mas geralmente envolvem o tempo de posse do imóvel, a boa-fé do possuidor e a falta de oposição do verdadeiro proprietário.

O tempo de posse do imóvel necessário para a aquisição da propriedade por meio do Usucapião varia entre 2 e 15 anos, dependendo da situação. É importante destacar que a posse deve ser contínua, pacífica e pública, ou seja, a pessoa deve estar utilizando o imóvel como se fosse o proprietário, sem que haja contestação da verdadeira propriedade.

A boa-fé do possuidor significa que ele não sabia que o imóvel não lhe pertencia e agiu de boa-fé ao adquiri-lo ou ao mantê-lo em sua posse. Já a falta de oposição do verdadeiro proprietário significa que ele não tomou nenhuma medida legal para retomar a posse do imóvel, como uma ação de reintegração de posse.


Tipos de Usucapião e seus requisitos:


Usucapião Extraordinária: é o Usucapião mais comum e requer que o possuidor tenha utilizado o imóvel de forma contínua, pacífica e pública por pelo menos 15 anos. Além disso, é necessário que o possuidor não tenha tido a posse do imóvel contestada pelo verdadeiro proprietário durante todo esse período.


Usucapião Ordinária: este tipo de Usucapião requer que o possuidor tenha utilizado o imóvel de forma contínua, pacífica e pública por pelo menos 10 anos. Além disso, é necessário que o possuidor tenha adquirido o imóvel de boa-fé, ou seja, que ele não soubesse que o imóvel não lhe pertencia.


Usucapião Especial Urbana: este tipo de Usucapião é destinado a Imóveis Urbanos com área de até 250m². É necessário que o possuidor tenha utilizado o imóvel de forma contínua, pacífica e pública por pelo menos 5 anos. Além disso, é necessário que o possuidor tenha utilizado o imóvel para sua moradia ou de sua família, não seja proprietário de outro imóvel e que a área não seja de propriedade pública ou de interesse social.


Usucapião Especial Rural: este tipo de Usucapião é destinado a Imóveis Rurais com área de até 50 hectares. É necessário que o possuidor tenha utilizado o imóvel de forma contínua, pacífica e pública por pelo menos 5 anos. Além disso, é necessário que o possuidor tenha utilizado o imóvel para sua moradia ou para sua subsistência e de sua família.


Usucapião Coletiva: é destinado a comunidades que utilizam uma determinada área urbana para sua moradia há pelo menos 5 anos, sem oposição dos proprietários. É necessário que a área seja de até 250m² e que esteja ocupada por, no mínimo, 20 famílias que não possuam outro imóvel.

Em todos os tipos de Usucapião, é importante destacar que o possuidor deve provar a posse e o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, é necessário que a pessoa que está requerendo o Usucapião tenha boa-fé, ou seja, que ela não tenha ciência de que está adquirindo um imóvel que não lhe pertence.


Em resumo, o Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade baseada na posse prolongada do imóvel, desde que cumpridos determinados requisitos legais. Existem diferentes tipos de Usucapião, cada um com seus próprios requisitos, que devem ser comprovados pelo possuidor que busca a aquisição do imóvel. É importante destacar que o processo de Usucapião pode ser complexo e é recomendável contar com a assessoria de um Advogado especializado em Direito Imobiliário para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e o processo seja concluído com sucesso. Com isso, o Usucapião pode ser uma solução para a regularização de imóveis e aquisição de propriedade de forma legal e segura, podendo ser feito na via judicial e na via extrajudicial.

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